Mudança da Lei de Telemedicina no Brasil

O ano de 2020 foi um ano de mudanças em muitos aspectos na vida cotidiana dos brasileiros. A pandemia trouxe o distanciamento social, quarentena, uso de máscaras, cancelamento de grandes eventos, tais como shows, festivais e festas, mas também mudou outros aspectos do nosso dia-a-dia.

Essas outras mudanças se referem ao setor de saúde no Brasil. A telemedicina e as videoconsultas ganharam uma força vertiginosa e os profissionais de saúde que, até então estavam limitados a atenderem pacientes somente perto de sua localização geográfica, passaram a ter o país inteiro como possível mercado de pacientes.

A lei 13.989, aprovada no dia 15 de Abril de 2020, em caráter emergencial, autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise sanitária ocasionada pela pandemia de Covid-19.

Entende-se por telemedicina o uso de ferramentas tecnológicas para tratar pacientes que não estejam no mesmo espaço físico que o profissional de saúde, de modo a respeitar o correto distanciamento social, evitando deslocamentos sem extrema necessidade e uma exposição desnecessária da saúde do paciente e do profissional.

O uso da telemedicina é aprovado para o tratamento de enfermidades e na relação do profissional de saúde com o paciente desde que este informe ao paciente as limitações impostas por uma consulta remota, como a impossibilidade de ser realizado um exame físico durante as consultas, por exemplo. Além disso, a telemedicina deverá seguir os padrões éticos usuais do atendimento presencial.

A lei da telemedicina veio para suprir uma necessidade de atendimentos à distância, não só para reduzir o contato físico e próximo de pacientes e profissionais de saúde, mas também para democratizar o acesso à saúde, visto que agora os profissionais podem tratar pacientes nas regiões mais longínquas.

Mas não podemos esquecer que, embora essa lei tenha sido aprovada somente enquanto durar a pandemia, já existe um projeto para que essa prática seja regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Apesar da lei da telemedicina ter vindo para facilitar o tratamento e acompanhamento de enfermidades e outros problemas de saúde, alguns pontos devem ser observados nessa prática. É importante que essa prática não substitua as consultas presenciais, sempre que estas se façam necessárias. Por exemplo, consultas nas quais sejam necessários exames físicos. Consultas presenciais devem continuar sendo o padrão nos serviços médicos no Brasil.

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Outro ponto importante que essa nova lei fez surgir é em relação ao tratamento de dados pessoais e confidenciais de pacientes e profissionais de saúde. Informações pessoais de pacientes, como prontuários eletrônicos, devem ser tratadas com extremo cuidado e seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGDP.

Por último, para garantir um bom atendimento online, é necessário que, ambos profissional de saúde e paciente disponham algumas ferramentas básicas, como um bom acesso à internet e uma plataforma de videoconsulta confiável, como a do doctoranytime, que oferece ferramentas de telemedicina, na qual você pode atende os seus pacientes de qualquer lugar do Brasil.

Se você quiser saber mais sobre a telemedicina e como adaptá-la ao seu dia-a-dia, não hesite em entrar em contato conosco clicando no botão abaixo, teremos o prazer em ajudá-lo e guiá-lo no processo de modernização do seu consultório.

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